REQUERIMENTOS PARA OBTER O VISTO DE TRABALHO PARA EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE PROFISSIONAL NOS SECTORES PETROLÍFERO E MINEIRO

AVISO IMPORTANTE: Todos os documentos em língua estrangeira (com exceção do passaporte, certificado internacional de vacinas e comprovativos de reserva de voo e hotel) deverão ser previamente traduzidos para o português por tradutor oficial e autenticados pelas autoridades locais. Na Áustria: Landesgericht e Ministério das Relações Exteriores, “Legalisierungsbüro”; na Croácia e Eslovénia, pelo Ministério das Relações Exteriores. Solicite uma autenticação comum, não a Apostille. Posteriormente, os documentos devem ser autenticados pelo Sector Consular ( info rmações: clique aqui).

Para abrir o formulário de visto é necessário instalar o programa Acrobat Reader no seu computador. O programa é grátis. Para instalá-lo clique aqui

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a) Carta da entidade contratante a solicitar o visto dirigido à Missão Consular da República de Angola em Viena, Áustria, com cópia ao Serviço de Migração e Estrangeiros, devendo contar os seguintes dados do beneficiário:

- Nome completo;

- Nacionalidade;

- Filiação;

- Data de nascimento;

- Número e validade do passaporte;

- Profissão e função a exercer.

b) Parecer do Ministério de Administração Pública, Emprego e Segurança Social para os casos de instituições ou empresas públicas ou do órgão de tutela da actividade para os casos de instituições publica, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola;

c) Fotocópia do Alvará Comercial do empregador angolano, assim como do Diário Oficial com informação sobre a constituição da empresa

d) Documento de Arrecadação de Receitas

e) 1 formulário devidamente preenchido com letra de imprensa ou dactilografados com tinta preta e devidamente assinados pelo beneficiário

f) Fotocópia do passaporte, das páginas principais e das que contêm informações do movimento migratório, vistos, carimbos, selos

g) 1 fotografia tipo passe, colorida e actual

h) Contrato de trabalho ou guia de cedência

i) Certificado de habilitações literárias e profissionais

j) Certificado do registo criminal emitido pelas autoridades do país de residência habitual

ki) Comprovativo de residência na Áustria (Meldezettel), Croácia (“Uvjerenje o prebivalištu )ou Eslovénia (“Potrdilo o stalnem prebivališču”), autenticado e acompanhado

l) Declaração em que se compromete a respeitar as leis angolanas - MODELO DA DECLARAÇÃO: clique aqui

m) Atestado médico do país de origem; (incluir parecer de exame de sangue que inclua todas as doenças contagiosas).

 

 

INFORMAÇÃO PARA O EMPREGADOR ANGOLANO

1. A concessão do visto de trabalho é condicionada à prestação de uma caução pela entidade empregadora, como garantia para permitir o eventual repatriamento do estrangeiro, bem como do seu agregado familiar, se for o caso.

2. A garantia referida no número anterior consiste num depósito, em moeda convertível, de um valor monetário igual ao preço do bilhete de passagem de regresso ao país de origem ou de residência habitual do interessado e do seu agregado familiar, se for o caso.

3. As empresas que tenham um número superior a 100 trabalhadores estrangeiros podem efectuar um depósito de caução colectiva no valor de USD 50000,00. Informações sobre este tipo de caução devem ser solicitadas ao Serviço de Migração e Estrangeiros em Luanda

4. A caução é depositada, à ordem do Serviço de Migração e Estrangeiros, num dos bancos comerciais angolanos. O número da conta e nome do banco para o depósito deve ser solicitado ao Serviço de Migração e Estrangeiros.

5. Pode o Ministro do Interior autorizar a concessão do visto de trabalho mediante isenção da caução de repatriamento, tratando-se de trabalhadores que prestam serviços a instituições ou empresas públicas.

1. A caução é devolvida sempre que ocorrer uma das circunstâncias seguintes:

2. A devolução da caução de repatriamento é autorizada desde que solicitada por escrito ao Serviço de Migração e Estrangeiros no prazo de 30 dias contados a partir da data da saída do cidadão estrangeiro.

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