REPRESENTAÇÃO PERMANENTE JUNTO DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS EM VIENA


Registo de Nascimento

O nascimento de indivíduos que tenham direito à nacionalidade angolana deve ser registado no Consulado ou Sector Consular da Embaixada da naturalidade do registando, ou da área em que os declarantes tenham residência fixada ou se encontram ocasionalmente.
 
O registo de nascimento é feito:

a) Por inscrição, mediante declaração dos pais, (os quais devem estar inscritos no sector consular);
b) Por transcrição, com base em certidão de nascimento emitida pelas autoridades locais do país onde ocorreu o nascimento.
 
Poderá o registo de nascimento ser efectuado por alguém que se identifique devidamente e que tenha a representação legal do registando ou esteja habilitado por procuração para o fazer.
Se o nascimento tiver ocorrido há mais de 14 anos, o registo só pode ser efectuado mediante a organização do processo de autorização para inscrição tardia de nascimento.
 
NOTA IMPORTANTE:  No caso de registo de nascimento por inscrição, é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer, assim como do menor a ser registado, sendo aconselhável a marcação prévia junto do Sector Consular para o registo de nascimento.
 
Documentos a apresentar:
 
1. Documentos pessoais que comprovem a nacionalidade do progenitor angolano (Certidão/Assento de Nascimento, B.I., Cédula ou Passaporte);
2. Fotocópia do Cartão de Inscrição Consular com validade superior a seis (6) meses;
3. Documentos pessoais que comprovem a nacionalidade do progenitor estrangeiro (Passaporte, Bilhete de Identidade);
4. Comprovativo de residência na Áustria (Meldezettel), Croácia ou Eslovénia. O comprovativo de residência da Croácia e Eslovénia deve estar acompanhado de sua tradução oficial para o português e autenticado pelo Notário Público e Ministério das Relações Exteriores destes países. Por favor, não solicite a Apostile, mas uma autenticação comum;
5. Certidão de nascimento original do menor a ser registado, preferivelmente em formato internacional (que inclua a língua portuguesa) e autenticada pelo Notário Público e pelo Ministério de Relações Exteriores do país de emissão;
6. Em caso de certidão em idioma estrangeiro, esta deverá estar acompanhada da tradução oficial e autenticada pelo Notário Público e pelo Ministério das Relações Exteriores;
7. Adicionalmente às autenticações pelas autoridades emissoras, é necessária a autenticação dos documentos pela Secção Consular;
8. Comprovativo de pagamento de taxa consular.
 

 

 

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